Flávia Maia
Analista de Judiciário do JOTA em Brasília. Antes foi repórter dos jornais Correio Braziliense e Valor Econômico e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP
Ministro estabeleceu prazo de 24 horas para que a PGR encaminhe ao STF a íntegra de todo o material da apuração
O ministro Alexandre de Moraes concedeu, nesta terça-feira (14/12), um habeas corpus de ofício determinando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tranque a investigação interna contra o presidente da República Jair Bolsonaro, no caso dos crimes apontados pela CPI da Pandemia. Entre os supostos delitos, está incluída a fala na live do dia 21/10/2021 em que o presidente associou a vacinação contra a Covid-19 com a contração do vírus da Aids.
O ministro estabelece ainda prazo de 24 horas para que a PGR encaminhe ao Supremo a íntegra de todo o material da apuração feita, mesmo que sob sigilo, e ressalta que se o prazo não for cumprido há “pena de desobediência à ordem judicial e obstrução de Justiça”. Os autos também devem ser encaminhados à Polícia Federal para a continuidade das investigações, com análise das diligências iniciais a serem adotadas para a elucidação dos fatos.
A decisão de Moraes é uma resposta ao agravo do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a abertura do inquérito no Supremo, sob o argumento que a PGR estava fazendo a investigação. Aras pedia que o Supremo revertesse a abertura do inquérito contra o presidente e que Moraes não fosse o relator do inquérito. Além disso, reforçou que a PGR tem a prerrogativa de manter as investigações.
Moraes afirma que a necessidade de encaminhamento da investigação conduzida pelo Ministério Público ao Supremo não é discricionária da PGR. “Não se possibilita à Procuradoria-Geral da República, portanto, ainda que manifeste sua irresignação contra a decisão de instauração por meio de agravo regimental, o não cumprimento da decisão proferida, notadamente no que diz respeito ao envio do procedimento interno instaurado para investigação dos fatos apurados neste Inquérito, pois, como visto, não se revela consonante com a ordem constitucional vigente, sob qualquer perspectiva, o afastamento do controle judicial exercido por esta Corte Suprema em decorrência de indicação de instauração de procedimento próprio”.
A decisão foi tomada no inquérito 4.888. Leia a íntegra.