O ministro Luiz Fux entende que sim. Segundo reportado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que “[o] artigo 222 do Código Eleitoral prevê que, se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado, prevê inclusive a anulação”. Nas eleições de outubro, […]
TSE
Podem as fake news anular as eleições?
Nas eleições de outubro, desafio da eficiência algorítmica na propagação de informação falsa toma lugar central
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