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STF julga descriminalização do porte de drogas na próxima quarta-feira

Tema começou a ser analisado em 2015. Até o momento, há três votos pela descriminalização do porte para consumo pessoal

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Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as atividades na próxima semana, após o recesso de julho, e um dos primeiros processos a ser julgado é o que discute a possível descriminalização do porte de drogas. O julgamento do tema, a partir do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, está marcado para começar na próxima quarta-feira (2/8).

O Supremo começou a julgar a questão em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki em setembro daquele ano. Zavascki morreu em janeiro de 2017 e foi substituído na Corte por Alexandre de Moraes, que devolveu a vista em novembro de 2018. Desde então, a Corte não avançou na discussão. Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram a favor de alguma forma de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Gilmar Mendes, que é o relator do processo, votou contra a criminalização do porte de drogas para uso e não fez diferenciação em relação a nenhum tipo em específico. Na prática, para ele o artigo 28 da Lei 11.343/2006 é inconstitucional e, no lugar de responsabilidade de natureza penal, o flagrante de drogas para consumo próprio deve ser punido administrativamente. No entendimento do ministro, a norma “conferiu tratamento distinto” aos diferentes graus de envolvimento na cadeia do tráfico (art. 33, §4º), mas não foi objetiva em relação à distinção entre usuário e traficante. “Na maioria dos casos, todos acabam classificados simplesmente como traficantes”, diz Mendes em seu voto.

Fachin teve um posicionamento um pouco divergente do relator: para o ministro, deve haver apenas a descriminalização do porte da maconha, excluindo a possibilidade de outras drogas. “Se o legislador já editou lei para tipificar como crime o tráfico de drogas, compete ao Poder Legislativo no exercício de suas atribuições, definir os parâmetros objetivos de natureza e quantidade de droga que devem ser levados em conta para diferenciação, a priori, entre uso e tráfico de drogas”, afirma o ministro.

Terceiro a votar, o ministro Barroso acompanhou o posicionamento de Fachin. A diferença principal entre os entendimentos dos dois é que Barroso estabeleceu parâmetros: considerou a quantidade de 25 gramas como limite entre quem é usuário e quem é traficante, assim como é aplicado em Portugal.

Na retomada do julgamento na próxima semana, há muita expectativa em torno do voto dos ministros que ingressaram no STF depois de 2015. Em especial, o do ministro Alexandre de Moraes, que na sabatina do Senado para ocupar o cargo, em 2017, defendeu a necessidade de uma lei objetiva para diferenciar usuário de traficante.

Há dois novos ministros de perfil mais conservador também: Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Mendonça, também na sabatina, em 2021, disse “ter convicção de que as drogas fazem mal às pessoas e que devem haver políticas públicas para seu combate”.

Agenda da semana

Antes de discutir a descriminalização do porte de drogas, o STF irá retomar na terça-feira (1/8) o julgamento sobre a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, utilizada para afastar a culpabilidade de homens em casos de feminicídio e violência contra a mulher. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Na última sessão do Plenário no primeiro semestre, os ministros formaram maioria para declarar a tese inconstitucional, mas o julgamento foi suspenso. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, propôs que a discussão seja aprofundada e que o tema seja julgado em conjunto com o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.225.185, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que também está na pauta do dia. O ARE discute se é possível anular um veredito proferido pelo tribunal do júri sob alegação de que a decisão contraria às provas dos autos.

A terceira pauta do dia no calendário da terça-feira é o julgamento da Ação Penal 969, de crimes supostamente praticados por André Luiz Dantas Ferreira, no período de janeiro de 2005 a junho de 2007, durante o mandato do prefeito Juarez Batista dos Santos, em Pirambu (SE).

Na quarta-feira (2/8), além do julgamento sobre o porte de drogas, estão na pauta do dia quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI):

ADI 5.783: A ação debate lei baiana que estabelece prazo para o protocolo de pedidos de certificação de reconhecimento e de regularização fundiária de terras ocupadas por comunidades quilombolas.

ADI 6.561: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 3.528/2019, do Estado de Tocantins, que cria o cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas.

ADI 5.385: Os ministros vão discutir a lei de Santa Catarina que definiu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e que instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.

ADI 3.901: A ação discute lei paraense que determina o período para a realização das provas de concursos públicos e exames vestibulares no Estado do Pará para todas as instituições de ensino, tanto da rede pública quanto da rede privada.

A quinta-feira (3/8) está reservada para a posse do novo ministro do STF, Cristiano Zanin – o decreto de nomeação foi publicado no dia 5 de julho no Diário Oficial da União (DOU).