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STF – ADPF das Favelas e quebra de sigilo de dados pessoais – 3/4/2025

Corte retoma julgamento sobre medidas para reduzir a letalidade em operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro

Redação JOTA
03/04/2025|11:18
Atualizado em 03/04/2025 às 18:34
STF acórdão-ata
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) / Crédito: Nelson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (3/4), o julgamento da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, que discute a homologação de plano apresentado pelo governo estadual do Rio de Janeiro para reduzir a letalidade em operações policiais nas comunidades cariocas. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Em 5 de fevereiro, o ministro relator Edson Fachin votou a favor da homologação parcial do plano e defendeu que o governo do estado implemente medidas complementares para reduzir a letalidade policial. Para Fachin, há um “estado de coisas inconstitucional na política de segurança pública fluminense”. Agora, o julgamento segue com os votos dos demais ministros.

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Na sequência, o colegiado também pode retomar o julgamento do RE 1.301.250, que discute a possibilidade de que decisões judiciais decretem quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O julgamento será retomado após pedido de vista do ministro André Mendonça.

O recurso foi proposto pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados em 2018.

Em outubro de 2024, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram a favor da quebra de sigilo de dados de pessoas indeterminadas desde que elas sejam "determináveis a partir de outros elementos de provas obtidos previamente na investigação e que justifiquem a medida".

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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