O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vedou que parlamentares que compuseram a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso durante os biênios 2017/2018 e 2019/2020 fossem reconduzidos aos cargos de direção e determinou que a casa faça nova eleição para o biênio 2021/2022. A decisão deverá ser referendada pelo plenário.
Moraes lembrou que a interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.
No entanto, no julgamento recente da ADI 6524, em que se discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF "clara e diretamente" demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com a maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais. Leia a íntegra.
Neste caso, a decisão foi proferida na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6674, apresentada pela Rede Sustentabilidade contra dispositivo da Constituição de Mato Grosso que autoriza a recondução do presidente e dos demais ocupantes de cargos que compõem a Mesa da Assembleia Legislativa.
O partido afirma que ocorreram sucessivas reconduções para a Presidência entre 2009 e 2014, e, no momento, o atual presidente foi eleito e empossado para o exercício do terceiro mandato consecutivo, após ter cumprido mandato nos biênios 2017-2018 e 2019-2020. Cita, também, decisão monocrática dele próprio na ADI 6.654, sobre a reeleição para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima.
No caso da Assembleia Legislativa mato-grossense, o ministro verificou que a composição da Mesa Diretora, empossada e em exercício desde 1º deste mês, é parcialmente coincidente com a composição nos dois biênios anteriores. Ele também salientou que a eleição feita em 10 de junho do ano passado elegeu chapa encabeçada por um deputado inelegível para o cargo de presidente, “o que contamina a regularidade do pleito”.
Na cautelar, o ministro fixou interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição de Mato Grosso para possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora e determinou, ainda, a suspensão da eficácia da eleição realizada em 2020, até que o STF se manifeste em caráter definitivo sobre a questão.
Para assegurar que o funcionamento da Casa Legislativa não seja paralisado pela ausência de uma Mesa Diretora, o relator determinou à Assembleia Legislativa que promova nova eleição, com observância da limitação fixada, ou seja, a vedação de mais de uma recondução sucessiva ao mesmo cargo.