Flávia Maia
Analista de Judiciário do JOTA em Brasília. Antes foi repórter dos jornais Correio Braziliense e Valor Econômico e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP
Discussão está em plenário virtual até o dia 17 de março, e o ministro é o relator do caso
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para permitir que agentes públicos – como ministros, secretários e assessores especiais – e dirigentes partidários possam ser indicados para a diretoria e Conselho de Administração de empresas estatais, sociedades de economia mista e subsidiárias. Dessa forma, o ministro entende que as alterações na Lei das Estatais feitas em 2016, durante a gestão de Michel Temer, são inconstitucionais. A discussão está em plenário virtual até o dia 17 de março, e Lewandowski é o relator do caso.
O ministro ressalva que dirigentes partidários precisam se afastar de suas atividades dentro do partido, mas não precisam se desfiliar. Dessa forma, a vedação limita-se àqueles que participam de estrutura decisória de partido político ou estejam envolvidos em campanhas eleitorais. O magistrado também retira a exigência de três anos de afastamento das atividades político-partidárias.
Quantos aos parlamentares, em seu voto, Lewandowski lembra que o grupo tem vedação constitucional para compor a direção de estatais.
Na ADI 7331, em que o PCdoB questionou no Supremo dispositivos que restringem indicações, para empresas estatais, de conselheiros e diretores que sejam titulares de cargos públicos e ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral. Uma eventual vitória no Supremo poderá abrir caminho para nomeação de políticos para cargos nos conselhos e na diretoria de empresas públicas.
O magistrado entende que o objetivo da reforma na Lei das Estatais foi uma tentativa de conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais. Porém, ele destaca que, mesmo que sejam bem-intencionados os propósitos do legislador, “a Lei das Estatais foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à indicação de administradores que funcionam como impedimento absoluto à nomeação”.
Na visão de Lewandowski, “em que pesem as louváveis intenções do legislador, repita-se, cujo escopo foi o de evitar o suposto aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizá-las contra influências espúrias, na verdade, acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.
Para o magistrado, a lei viola o princípio da autonomia e o “preceito – basilar numa democracia – segundo o qual ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”. Ele também entende que o prazo de 36 meses de afastamento do cargo em um partido político não é razoável.
No curso do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) mudou de opinião sobre o assunto. No dia 28 de fevereiro de 2023 se manifestou pela improcedência do pedido. Na véspera do início do julgamento, no dia 9 de março de 2023 entendeu pela procedência da ação com o argumento de que a proibição de determinados agentes públicos e privados para exercerem o comando de empresas estatais desconsidera o direito fundamental de participação do indivíduo na vida político-partidária e na esfera pública do Estado.
A alteração na Lei das Estatais foi feita em 2016, na gestão de Michel Temer, com o objetivo fortalecer a governança das estatais, blindando-as contra ingerência política, após escândalos como o da Lava Jato. As mudanças foram uma resposta às investigações que apontaram uso político das empresas e sociedade de economia mista.