Hyndara Freitas
Foi repórter do JOTA em Brasília, quando cobriu Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (5/2) pedidos do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral de Othon Luiz Pinheiro da Silva e de Leonardo Guerra, condenados e réu na Lava Jato, para terem acesso às mensagens hackeadas de integrantes da Lava Jato obtidas no âmbito da Operação Spoofing.
Os três fizeram um pedido de extensão da decisão que beneficiou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas Lewandowski entendeu que não há similitude fática entre os casos. Leia a decisão na Reclamação 43.007.
A Operação Spoofing investiga invasões a contas do Telegram de autoridades, como procuradores da Força Tarefa da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro. No âmbito desta operação, sete pessoas foram denunciadas pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, e interceptações telefônicas ilegais.
Em dezembro, Lewandowski autorizou que Lula tivesse acesso às mensagens da Operação Spoofing, que tramita na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que lhe digam respeito e que tenham relação com investigações e ações penais contra ele.
Na decisão desta sexta, Lewandowski escreve que, para que haja a pleiteada extensão, são necessárias as seguintes condições fático-normativas: (i) ela deverá incidir apenas em relação àqueles que integram a mesma relação jurídica processual do paciente beneficiado [Lula] em seu recurso ou ação; (ii) as razões para a concessão da decisão favorável não sejam fundadas em motivos de caráter exclusivamente pessoal.
"Em outras palavras, ainda que se cogite da aplicação da benesse processual na reclamação, mostra-se imprescindível a demonstração da identidade fática entre a situação do paciente (ou beneficiário) e a do requerente. Vale dizer, tenho por vedado a aplicação do instituto quando os fatos subjacentes à pretensão – ancorada no art. 580 do CPP - não se mostrarem semelhantes ao do mosaico fático em que foi concedida a ordem", afirma o ministro.
Além disso, continua Lewandowski, "não há comprovação segura, ao menos nesta via estreita de cognição, de que o mosaico fático desta reclamação guarda similitude com os eventos noticiados nos requerimentos incidentais".
O ministro também determina a intimação da defesa de Lula para se manifestar em relação aos embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na quarta-feira (3/2), o órgão apresentou o recurso contra o acesso de Lula às mensagens, questionando que há omissões na decisão que autorizou o compartilhamento. Para a PGR, o pedido de Lula sobre as mensagens da Spoofing não poderia ter sido acolhido nesta ação, já que não tem a ver com o objetivo inicial da reclamação – a reclamação foi impetrada contra a negativa de acesso ao acordo de leniência da Odebrecht.