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Desdobramento

Após tese da 2ª Turma, Lula aciona STF para anular condenações na Lava Jato

Defesa quer entendimento sobre manifestações nas alegações finais aplicado em caso do Instituto Lula e estendido para sítio e tríplex

Hyndara Freitas
28/08/2019|17:12|Brasília
Atualizado em 25/09/2019 às 17:51
Foto: Camargo/Agência Brasil

Um dia após a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixar nova tese sobre a manifestação de réus na reta final de ações penais, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou, nesta quarta-feira (28/8), com um novo habeas corpus na Corte pedindo que as três ações penais contra o petista voltem a tramitar na primeira instância, o que anularia a condenação em duas delas.

A defesa de Lula pede, no HC 174.988, que seja aplicado o entendimento de dar prazo diferenciado para alegações finais de réus delatores e os demais réus. No HC, pede-se que a tese seja aplicada na ação penal do Instituto Lula, que ainda aguarda sentença.

Na última terça-feira (28/8), os ministros da 2ª Turma anularam a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, sob argumento de que réu delatado tem que ser ouvido na ação penal sempre depois do corréu que o delatou.

Os advogados de Lula dizem que o caso é idêntico ao de Bendine, e destacam, na petição, que esse mesmo pedido já foi apresentado para instâncias inferiores. Lula já havia pedido o prazo diferenciado para manifestação de corréus delatores para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e para o Superior Tribunal de Justiça – os dois tribunais negaram.

A defesa entende, entretanto, que as outras duas ações penais são conexas com a do Instituto, por isso pede a extensão para as três – assim, as condenações dessas últimas seriam anuladas. As outras duas ações, que já têm sentença condenatória proferida, são a do tríplex, pela qual Lula está preso e que está em fase recursal no STJ, e a do sítio de Atibaia, que aguarda julgamento no TRF4.

“Foi exatamente a mesma situação, houve ali corréus delatores que apresentaram alegações finais no mesmo prazo de corréus que foram delatados, como foi o caso do ex-presidente Lula. A situação é idêntica a que foi analisada pela segunda turma, que por maioria entendeu que há cerceamento de defesa nessa situação”, disse Cristiano Zanin, advogado de Lula, em relação a ação que apura se a Odebrecht gastou R$ 12,4 milhões para compra de um terreno onde seria construído um novo prédio do Instituto Lula, em São Paulo.

Para Zanin, apesar de não ter havido acordo de colaboração premiada nas ações iniciais, os corréus acusaram os ex-presidente, então a tese deve ser aplicada. “Não importa se tenha ou não acordo de colaboração firmada com o Ministério Público. A medida em que a pessoa faz uma acusação contra outro corréu, ele já está numa situação diferenciada. Na primeira ação penal, dois corréus, Leo Pinheiro e Agenor Magalhães, apresentaram depoimento e alegações escritas com conteúdo incriminatório contra o ex-presidente. No caso do sítio, isso também aconteceu e no caso do suposto imóvel, isso também aconteceu. A despeito disso, os prazos para defesa do ex-presidente apresentar as alegações finais foi o mesmo dado para aqueles corréus delatores”, disse.logo-jota

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