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Porte de drogas

André Mendonça pede vista e paralisa julgamento sobre porte de drogas no STF

Pedido de vista não impediu a ministra Rosa Weber de antecipar o voto pela descriminalização do porte de maconha

Arthur Guimarães
24/08/2023|18:40|Brasília
Atualizado em 24/08/2023 às 19:32
Ministro André Mendonça, do STF porte de drogas para consumo pessoal maconha
Ministro André Mendonça, do STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), paralisou, nesta quinta-feira (24/8), o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal. O pedido de vista, porém, não impediu a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, de antecipar o voto dela. O placar está em 5 a 1 pela descriminalização do porte de maconha.

Há, entretanto, maioria por 6 a 0 para que a Corte fixe um critério objetivo capaz de distinguir usuário de traficante. O debate é travado no RE 635.659 (Tema 506 da repercussão geral). Nele, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo questiona uma decisão que manteve a condenação de um homem com quem foram apreendidas três gramas de maconha.

O alvo do julgamento é o artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo entorpecentes para consumo pessoal. Não há menção direta à maconha, mas os ministros decidiram restringir a tese ao caso em discussão.

Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e, agora, Rosa Weber votaram pela descriminalização. O ministro Cristiano Zanin foi o único a se manifestar contra.

O ministro André Mendonça pediu vista após o voto de Zanin. Mendonça tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário.

Divergência

O mais novo no plenário, Cristiano Zanin abriu a divergência. Até o seu voto, o placar era de 4 a 0 pela descriminalização do porte de maconha.

O ministro julgou que o sistema judicial criminal é falho e vem permitindo um encarceramento massivo, sobretudo de pessoas vulneráveis, mas considerou que a declaração da inconstitucionalidade do art. 28 “poderia até agravar o problema”.

Zanin votou pela constitucionalidade do artigo, mantendo a criminalização, mas acompanhou a proposta inicial do ministro Barroso para fixar um critério de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante.

Antecipação

A ministra Rosa Weber, que completa em outubro 75 anos, a idade da aposentadoria provisória, decidiu antecipar o voto. No meio da sessão, ela disse que preferia a versão original do voto de Gilmar Mendes, que abrangia todas as drogas, mas reconheceu a necessidade de se caminhar para um consenso.

Segundo ela, a lógica é a mesma para descriminalizar o porte de drogas e o porte de maconha, de modo que o Tribunal teria logo de se debruçar sobre as demais.

Mas “me convenci que, nessa temática, talvez seja mais adequado ficar em um exame mais minimalista e ficar restrito ao pedido, ou seja, à maconha. Tenho sempre me pautado em observar a jurisprudência da Corte, mas acho que aqui precisamos dar um passo a frente”.

Weber argumentou que criminalizar o porte de drogas para preservar a saúde pública é um equívoco. Para ela, a destinação pessoal tem ligação com o perigo aos direitos alheios.

Reajuste

O ministro Gilmar Mendes, o primeiro a se pronunciar na sessão desta quinta-feira, reconsiderou sua posição. Mendes é o relator do recurso e havia votado pela descriminalização do porte para uso pessoal de todas as drogas. Ele pediu mais tempo para refletir após o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Moraes foi o quarto a votar no caso e limitou-se à maconha, assim como tinham feito Edson Fachin e Luís Roberto Barroso antes dele. Sua exposição considerou os efeitos colaterais da falta de critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico e a diferença de tratamento dependendo da raça, idade e escolaridade da pessoa.

Nesta quinta-feira, Gilmar Mendes voltou com um voto reajustado em linha com o do colega. Mendes defendeu a construção de uma tese que expresse o entendimento do Tribunal diante da sensibilidade da matéria, além da passagem do tempo, da evolução da jurisprudência e das mudanças legislativas.

Mendes também deixou um recado: “Não houve um aceno do Tribunal em direção, em nenhum momento, à liberação de entorpecentes, nem mesmo de qualquer espécie de avanço indevido sobre as competências do Congresso Nacional quanto ao reconhecimento do caráter ilícito do porte de drogas, ainda que para consumo próprio.”

Quem faz esse tipo de declaração, afirmou, “certamente não compreende as diferentes propostas submetidas ao escrutínio da Corte ou não se deu ao trabalho de acompanhar os debates orais realizados ao longo da sessão de julgamento”.

O ministro, da mesma forma, adotou os parâmetros sugeridos por Moraes para a diferenciação entre usuário e traficante. Moraes propôs que deve ser presumido usuário quem portar até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Em seu voto, Barroso indicou um limite de 25 gramas ou seis plantas fêmeas. Na sessão desta quinta, o ministro afirmou que estaria disposto a elevar o número para até 100 gramas. “Resolve o problema”. Mas, caso o consenso se forme ao redor de 60 gramas, disse que não teria resistência de sua parte.logo-jota

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