O art. 194 da Lei 14.133 determinou a sua vigência imediata. Mas o art. 193, inc. II, previu que as leis de licitação anteriores permaneceriam em vigor por mais dois anos. Durante esse período, o art. 191 admitiu que a licitação e a contratação fossem realizadas pela nova Lei ou pela legislação anterior. A Administração […]
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A aplicabilidade imediata da Lei 14.133
Há dispositivos autoaplicáveis cuja observância é fundamental
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