![estatais](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2015/12/Tribunal_de_contas_da_uniao_sede-e1503609162439-1024x545.jpg)
O TCU avalia que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ extrapolou seu poder normativo ao criar, por meio da Resolução 1/2015, nova restrição ao afretamento de embarcação estrangeira para cabotagem (Representação 003.667/2018-9). Por entender que a Constituição teria reservado a disciplina do tema à lei (art. 178, parágrafo único), o Tribunal decidiu suspender […]