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Dotado de dogmática (princípios) e estrutura (institutos) próprios, o Direito Financeiro (o Direito das Finanças) autonomizou-se do seu ramo mãe, o Direito Administrativo (o Direito da Administração Pública), de meados a fins do século XIX, a inícios do século XX. Assim sucedeu provavelmente em função do desenvolvimento dos empréstimos públicos e ao crescimento extraordinário da […]