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Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência são instrumentais à promoção da dignidade humana”.[1] Trata-se de compreensão em conformidade com o art. 170, cujo caput é claro no sentido de que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na […]