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A Lei Complementar nº 157/16 introduziu na Lei Complementar nº 116/03 o novo art. 8º-A1, que prescreve uma alíquota mínima de 2% para o Imposto Sobre Serviços – ISS. Até aí não há novidade, pois desde 2002 o art. 88, I do ADCT2, suprindo então a omissão do legislador complementar, já previa esse piso para […]