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Em 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as ADCs 58 e 59, e ADIs[1] 5867 e 6021, que tinham como tema a (in)constitucionalidade da TR como índice de correção monetária de dívidas trabalhistas. Determinou que, até que sobrevenha solução legislativa, os créditos trabalhistas terão os mesmos índices de juros e […]