![intimação pessoal](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2017/10/16435426271_dc85350ca1_o-e1508956703284-1024x694.jpg)
A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que cabe prazo em dobro para litisconsortes com diferentes advogados para o termo de cumprimento espontâneo de sentença – e que a contagem deve ser feita em dias úteis, não corridos. A decisão, unânime, é desta terça-feira (28/11). Assim, vale o estabelecido no artigo 229 […]