Hyndara Freitas
Foi repórter do JOTA em Brasília, quando cobriu Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo
O Juiz Charles Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, acolheu pedido da deputada Carla Zambelli e impediu, liminarmente, que Renan Calheiros relate a CPI da Covid-19. Leia a íntegra da decisão.
A decisão vale até que a Advocacia-Geral da União e Calheiros se pronunciem no caso. O senador, porém, pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A deputada argumentou, na ação, que a nomeação de Calheiros como relator da CPI afrontaria a moralidade administrativa, já que o senador responde a processos no Supremo Tribunal Federal, envolvendo fatos relativos a improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além disso, Zambelli disse que, como a CPI também alcança governadores, haveria impedimento da relatoria da CPI por Calheiros, que é pai do governador de Alagoas, o que o tornaria parcial.
O juiz diz, na decisão, que ainda não vislumbra "elementos argumentativos mais densos para avançar na análise do pedido de tutela de urgência", entretanto, diante da proximidade da instalação da CPI nesta terça-feira (27/4), entendeu ser prudente determinar ao Senado Federal que o nome de Calheiros não seja submetido à votação para compor a CPI em tela. Isso vale "somente até a vinda da manifestação preliminar sua e da Advocacia Geral da União no caso".
O magistrado afirma que o exercício do poder geral de cautela é medida que se impõe para, por prudência, salvaguardar o direito postulado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar prejuízo para o desenvolvimento dos trabalhos da CPI.
O juiz determina que a Advocacia-Geral da União e Calheiros se manifestem em até 72 horas.