“Não há um direito absoluto à produção de prova, facultando o art. 400, § 1.º, do Código de Processo Penal ao juiz o indeferimento de provas impertinentes, irrelevantes e protelatórias. Cabíveis, na fase de diligências complementares, requerimentos de prova cuja necessidade tenha surgido apenas no decorrer da instrução. Em casos complexos, há que confiar no […]
hLava Jato
O ctrl+c, ctrl+v de Sérgio Moro
Levantamento do Supremo em Números analisou 1.768 despachos e decisões do juiz da Lava Jato
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