O juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo relativo ao tríplex do Guarujá.
Segundo Moro, as provas materiais constantes nos autos permitem relacionar as reformas no apartamento ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a sua esposa Marisa Letícia, já falecida. As provas, segundo o juiz, demonstram que a OAS realizou as reformas com exclusividade já que nenhum outro apartamento sofreu a mesma espécie de reforma.
Na sentença, o juiz alega que o comportamento de Lula e de sua defesa que "revelam tentativa de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa", aliado aos "episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva".
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Contudo, "considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade".
Além de Lula, o sócio da OAS Léo Pinheiro foi condenado a dez anos e oito meses de reclusão. O ex-diretor da empresa Agenor Franklin Magalhães Medeiros foi condenado. Paulo Tarciso Okamotto, presidente do Instituto Lula foi absolvido por falta de provas. Também foram absolvidos Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira.
Além da condenação a prisão, Sergio Moro determinou a interdição de Lula e de Léo Pinheiro, sócio da OAS, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade de cada um.
O juiz Sergio Moro ordenou também o confisco e sequestro do triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá já que "é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no art. 91, II, "b", do CP". Além disso, determinou que o bem seja retirado do processo de recuperação judicial da OAS que tramita perante a 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo já que é "produto de crime" e, portanto, "não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis".