![Léo Lins](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2023/09/leo-lins-divulgacao-scaled-e1693917794965-1024x624.jpg)
O humorista Léo Lins se tornou réu num processo criminal por fazer piadas com minorias, teve as contas no YouTube e no TikTok suspensas por 90 dias e R$ 300 mil bloqueados de suas contas bancárias para pagamentos de multas por descumprir uma decisão judicial anterior. A decisão foi tomada pelo juízo do Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas (Sanctvs) a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
Os promotores do MPSP denunciaram o humorista Léo Lins pela possível prática do crime de racismo – previsto no artigo 20, da Lei 7716/89 – e também pelo crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência — tipificado no artigo 88 da Lei 13.146/2015. Como os possíveis delitos foram cometido por meio da internet, se a denúncia for julgada procedente o humorista pode ser condenado de 4 a 10 anos de reclusão.
O que se sabe sobre o processo contra Léo Lins
Em maio, a juíza Gina Fonseca Corrêa, que atua no Sanctvs, impôs diversas medidas cautelares contra o humorista Léo Lins por considerar que o show “Pertubador”, veiculado nas redes sociais, promovia discursos discriminatórios, com desprezo ao diferente e a “inferiorização” daquele que não se enquadra no padrão do “homem médio”.
A juíza cita como exemplos de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios contra minorias e grupos vulneráveis feitos por Léo Lins:
“Eu acho, de verdade, que o tipo de humor que eu faço é o mais inclusivo de todos. Eu faço piada de tudo e de todos. Quer show mais inclusivo do que esse? Eu já cheguei a contratar intérprete de libras, só pra ofender surdo-mudo. Não adianta fingir que não ta ouvindo não…”. Em seguida, emite sons “imitando” pessoas mudas: “Ahn, ahn, ahn” e diz: “Sinal você entende. Entende esse aqui?” e em seguida: “Eu ia trazer um intérprete hoje, só não trouxe porque eu pensei: “ah foda se os surdos né?” (…) “Eu até aprendi algumas. Vou ensinar pra vocês. Sabe como o surdo e mudo fala bom dia? – Ahnnn! Boa noite? – Nhanhanhan”
“Acho que eu sou o único stand up no Brasil que no dia do show, por conta das ameaças, na porta do teatro, colocaram um detector de metal. (…) E graças ao detector a gente impediu a entrada de 1 canivete e 2 cadeirantes. Os cadeirantes eram muito meus fãs, vieram se arrastando me ver. Parecia um soldado na trincheira eles vindo assim”;
“Agora na Síria tem um anão (finge estar segurando o riso) combatendo o Estado islâmico. (…) Eu acho que esse anão ficou puto porque expulsaram ele do Estado Islâmico. Não dá nem pra ele ser um homem bomba! Vai ser o quê? Um homem estalinho? Eles usam anão em festa junina.” Em seguida, simula atirar anões no chão, emitindo os sons “Pá! Pá! Pá!” e prossegue: “Se tiver algum anão aqui, no final do show a gente estoura. Mais um processo! Pelo menos vai ser pequenas causas”
Para a juíza, sob o pretexto de se tratar de um espetáculo de humor, Léo Lins, em tese, parece deliberadamente ofender diversos grupos minoritários e vulneráveis, “além de incitar a práticas de diversos crimes, inclusive de natureza sexual”.
Desde maio, o humorista está sujeito às seguintes medidas cautelares:
- Léo Lins está proibido de manter, transmitir, publicar, divulgar, distribuir, encaminhar ou realizar download de quaisquer arquivos de vídeo, imagem ou texto, com conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável;
- Proibição de realizar, em suas apresentações, quaisquer comentários, bem como de divulgar, transmitir ou distribuir, quaisquer arquivos de vídeo, imagem ou texto, com conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável;
- Léo Lins tem a obrigação de retirar do ar em plataformas virtuais, sites, redes sociais ou qualquer aplicação de internet arquivos de vídeo, imagem ou texto, com conteúdo depreciativo ou humilhante em desfavor em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável, comprovando-se nos autos;
- Proibição de se ausentar da Comarca em que reside por mais de 10 (dez) dias, sem autorização judicial;
- Léo Lins deve comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
A magistrada havia determinado uma multa de R$ 10 mil a cada novo descumprimento das medidas cautelares.
Em agosto, o JOTA revelou que a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve as medidas contra Léo Lins, por perda do prazo.
Procurada, a defesa do humorista Léo Lins afirma não ter sido notificada da nova decisão judicial. O processo segue em segredo de justiça.