Luciano Padua
Foi editor-chefe do JOTA PRO em São Paulo. Antes, foi editor-assistente de editorias especiais do JOTA. Cobriu polícia, política e economia nacional nas revistas VEJA, Exame, Jornal do Brasil e O Antagonista.
A Justiça Federal de Minas Gerais (JFMG) condenou o empresário Bernardo de Mello Paz e sua irmã Maria Virgínia de Melo Paz por lavagem de dinheiro na gestão do instituto Inhotim. Paz foi o idealizador da construção do museu, que se localiza na cidade mineira de Brumadinho.
Segundo decisão da juíza Camila Franco e Silva Velano, ele agiu em benefício próprio com o intuito de ocultar e dissimular a origem e movimentação de bens, o que configurou crime de lavagem de dinheiro. Bernardo Paz foi condenado a 9 anos e 3 meses e Maria Virígia, 5 anos e 3 meses. A decisão é de 24/08.
A Justiça entendeu que ficaram comprovados os fatos narrados na denúncia do Ministério Público Federal, na qual o órgão denuncia que Paz dissimulou a origem e a natureza de recursos provenientes da sonegação de contribuições previdenciárias. O Grupo Itaminas, diz a sentença, possuía R$ 648 milhões em dívidas contra a Fazenda Pública.
A denúncia narra que a empresa Horizontes Ltda, de propriedade de Paz, "recebe valores advindos de um fundo estrangeiro com sede nas Ilhas Canárias, o Flamingo Investiment Fund, o qual depositava valores na conta da daquela empresa, a título de doações para o Instituto Cultural Inhotim". Os valores, então, "eram repassados de diversas formas para o pagamento dos mais variados compromissos de empresas de propriedade de Bernardo de Mello Paz, tendo sido constatados diversos saques em espécie nas contas do grupo sem que se pudesse identificar o destino final dos valores".
Entre 2007 e 2008, o Flamingo Investiment Fund repassou US$ 98,5 milhões para a empresa Horizontes, criada por Bernardo Paz para manter o Inhotim a partir de contribuições de seus outros empreendimentos.
Além da confusão patrimonial, a decisão chama atenção para diversos saques em espécie feitos na conta da BMP Participação e da Horizontes. Essas operações financeiras foram dissimuladas e buscaram "induzir a erro no tocante ao destino final dos valores, já que o beneficiário de tudo foi Bernardo de Mello Paz". Bernardo e sua irmã recorrem da decisão.
Confira a íntegra da sentença.