Márcio Falcão
Ex-editor do JOTA
O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, votou, na noite desta terça-feira (21/5), contra a cassação de todos os integrantes de uma coligação diante da constatação de uso de candidatas laranjas para cumprir a legislação que determina que pelo menos 30% dos candidatos devem ser do sexo feminino.
Em um longo voto de mais de uma hora, o ministro defendeu que os candidatos que tenham comprovadamente participado da fraude e anuído com a irregularidade devem ter mandatos cassados e ficarem inelegíveis. Para Fachin, com a cassação, os votos devem ser recalculados. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Og Fernandes.
Neste julgamento, o TSE pode abrir um precedente e indicar posições da Corte para o escândalo envolvendo o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio, do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que trata de supostas irregularidades no repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo PSL a candidatas a Assembleia Legislativa de Minas nas eleições de 2018. Álvaro Antônio nega irregularidades.
O plenário discute uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que trata da coligação para disputa a vereador de Valença do Piauí (PI) nas eleições municipais de 2016. A coligação “Nossa União É Com O Povo” sustenta que os adversários das coligações “Compromisso Com Valença I” e “Compromisso Com Valença II” apresentaram 29 candidaturas, sendo que cinco delas são laranjas só para cumprir a cota feminina, uma vez que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha e não tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.
Em março, o corregedor-geral eleitoral, o ministro Jorge Mussi, relator do caso Mussi votou pela cassação de toda coligação sob argumento de que, em se tratando de eleições proporcionais, sem as candidaturas laranjas os partidos não teriam conseguido cumprir as exigências necessárias para participar do pleito, portanto, todo o conjunto de candidato acabou sendo beneficiado. O ministro, no entanto, considerou, que a sanção de inelegibilidade, no entanto, não poderia ser aplicada na mesma extensão.
“Diante dessas considerações, pelo meu voto, mantem-se a cassação de todos os candidatos que disputaram o pleito pelas duas coligações. No tocante à inelegibilidade e sua abrangência, consoante jurisprudência do TSE, a inelegibilidade constitui sanção personalíssima que se aplica apenas a quem cometeu, participou ou anuiu para a prática ilícita e não ao mero beneficiário”.
Mussi ainda rejeitou estender a punição para prefeito e vice-prefeito.
Ao trazer o voto-vista, Fachin abriu divergência em relação ao voto do relator. O ministro julgou que a punição deve se restringir a seis candidatos, sendo quatro mulheres que participaram da fraude para cota e dois homens que se beneficiariam da ilegalidade, que foram cometidas pela mãe e mulher. Com isso, a cassação seria dos dois vereadores eleitos, Leonardo Nogueira Pereira e Antonio Gomes da Rocha. A sanção de inelegibilidade seria dos seis.
O ministro citou que uma das candidatas fez campanha para o marido conforme é facilmente identificado em redes sociais. A mulher, inclusive, não compareceu para votar e nem justificou a ausência. Outra, que é servidora, obteve dois votos e seria conhecida na cidade por sempre se candidatar para gozar da licença do cargo na prefeitura
Fachin, porém, entendeu que uma das candidatas não deveria ser cassada porque há indícios de que ficou doente e que o fato de não ter requerido substituição não reforça os elementos probatórios. "O fato de não solicitar sua substituição nada afeta a percepção do fato. Não é obrigação do candidato tal requerimento", disse.
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.