![stj](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2016/03/14280165621_95d43afa20_b.jpg)
A mera insolvência ou dissolução irregular da sociedade sem a devida baixa na junta comercial e sem a liquidação dos ativos, por si sós, não levam à desconsideração da personalidade jurídica. Foi o que definiu a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira (16/5), seguindo voto da ministra Nancy Andrighi. A decisão foi unânime. […]