O art. 4o, § 6o, da Lei de Organizações Criminosas (Lei n.o 12.850/2013), confere ao Delegado de Polícia e ao Ministério Público a prerrogativa de realizar, com o agente colaborador e seu defensor, o acordo de colaboração ou delação premiada. Esse dispositivo legal pode ser considerado inconstitucional em razão da violação do sistema acusatório e, […]
Constituição
Rodrigo de Grandis: a inconstitucional participação de delegados de polícia nos acordos de colaboração premiada
Delegado não é parte processual, não tem qualquer papel ou encargo probatório
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