Coluna CARF
Restituição de tributos indiretos e a prova da transferência do encargo financeiro
A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu recentemente que o direito de restituição do sujeito passivo não exige a comprovação à Secretaria da Receita Federal que assumiu o ônus financeiro do Imposto de Importação para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.