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Não é qualquer tipo de conflito que pode ser levado à arbitragem, como se sabe. Desde a edição da Lei nº 9.307/1996, restou definido em seu artigo 1º que apenas os litígios referentes a direitos patrimoniais disponíveis podem ser submetidos a esse procedimento. Ressalte-se que a mediação possui objeto mais amplo. Segundo o artigo 3º […]