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Últimas Notícias sobre telecomunicação
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Crédito: Unsplash Legislação
A tributação da interconexão de redes e o futuro das telecomunicações no Brasil
Se o tema não for devidamente equacionado, corre-se o risco de se criar um desestímulo a essa tendência
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Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF Modulação
ICMS de energia e telecom: placar é de 9X1 para decisão valer a partir de 2024
Maioria votou também para que quem entrou no Judiciário até 5/2/21 possa restituir valores pagos a mais
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Ministro Dias Toffoli/ Crédito: Felipe Sampaio/SCO/STF Plenário virtual
Toffoli atende pedido de estados e fim da majoração de ICMS pode começar em 2024
Gilmar Mendes acompanhou o relator no julgamento que fica em plenário virtual de 10 a 17 de dezembro; leia a íntegra dos votos
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Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./STF Julgamento
ICMS sobre energia e telecom: STF pode ressalvar decisões transitadas em julgado
Julgamento sobre modulação recomeça nesta sexta-feira (10/12), e prazo para apresentação dos votos vai até 17 de dezembro
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Crédito: Pixabay Levantamento
ICMS de energia e telecom: cinco estados registram 774 ações apenas em 2021
Dados, obtidos com exclusividade pelo JOTA, foram levantados pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal
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Ministro Gilmar Mendes preside sessão da 2ª turma realizada por videoconferência / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF Telecom e energia
Gilmar Mendes libera para julgamento modulação de efeitos de decisão sobre ICMS majorado
Ministro deve propor a modulação dos efeitos da decisão do Supremo a partir de 2024
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O ministro Gilmar Mendes / Foto: Carlos Moura/SCO/STF Pedido de vista
Gilmar Mendes suspende julgamento dos efeitos da decisão sobre ICMS de energia e telecom
Antes, Toffoli havia registrado seu voto, defendendo que o entendimento do STF valesse a partir de 2022
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Sessão no STF Modulação
STF julga modulação da decisão sobre ICMS sobre energia e telecom a partir de sexta
Por meio da modulação, ministros definirão a partir de quando a alíquota será de fato reduzida