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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os nomes dos empregados em relação aos quais não foi recolhida a contribuição ao FGTS devem constar no auto de infração administrativa. No entanto, a mesma lista não precisa constar na Certidão de Dívida Ativa (CDA) sob pena de violação à ampla defesa e […]