A pessoa jurídica com débitos administrados pela Receita Federal, que sejam objeto de parcelamento, poderá distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, e dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. O entendimento da Receita, presente em uma solução […]
Solução de Consulta
Parcelamento de débitos com a Receita não impede empresa de distribuir lucros
Entendimento consta em solução de consulta publicada no Diário Oficial da União
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