![](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2017/03/e-book-1209040_1920-1024x683.jpg)
*Matéria alterada às 19h Operações com livros eletrônicos e e-readers – os aparelhos utilizados para ler e-books – não devem ser tributados, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (08/03). Por unanimidade, os ministros entenderam que ambos estão abrangidos pela imunidade garantida pela Constituição Federal aos livros. A decisão foi tomada no RE 330.817, que […]