2ª Seção

Carf: pagamento após decisão judicial desfavorável equivale à denúncia espontânea

No caso julgado, foi cancelado o auto de infração, afastando a cobrança de R$ 2,187 milhões

agências reguladoras, economia
Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por unanimidade, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o pagamento efetuado pelo contribuinte após perder ação judicial é equivalente à denúncia espontânea, não incidindo, portanto, multa de mora. Assim, a turma cancelou o auto de infração, afastando a cobrança de R$ 2,187 milhões. […]

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