Autuação mantida

Carf mantém IRPF a contribuinte acusado de usar subvenção para ‘inflar’ contabilidade

Relatora entendeu que, como os valores não eram para custeio, não estava disponível para benefício da empresa

Carf
Sede do Carf, em Brasília. Crédito: JOTA Imagens

Por maioria, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em um caso em que a fiscalização identificou que a empresa utilizou valores relacionados a subvenções para investimento para “inflar” a contabilidade, e posteriormente distribuir lucros. […]

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