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Por maioria, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em um caso em que a fiscalização identificou que a empresa utilizou valores relacionados a subvenções para investimento para “inflar” a contabilidade, e posteriormente distribuir lucros. […]