![pis/cofins agencia de turismo](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2023/10/viagem-1024x606.jpg)
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu, por unanimidade, que a atividade praticada por uma agência de viagens não é de intermediadora de serviços, mas de operadora turística que fornece serviços. Dessa forma, entrariam na receita bruta, com incidência de PIS/Cofins, valores de contratos com fornecedores, como companhias aéreas e hotéis. […]