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Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu razão à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e classificou pneus importados pelo contribuinte como para uso em camionetas, furgões, vans e utilitários esportivos. A empresa defendia que os pneus eram para caminhões e ônibus, com alíquota zero de IPI. […]