Por cinco votos a um, foi vencedora a posição no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de que as operações feitas pelo contribuinte podem ser consideradas como hedge, sendo integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os conselheiros também derrubaram […]
2ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Carf afasta tributação de hedge
Autuações tiveram como origem operações financeiras com derivativos com o objetivo de proteção de risco
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