Por voto de qualidade, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram que devem ser tributados em território nacional os lucros auferidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, mesmo no caso de países com os quais o Brasil tem tratado para evitar a bitributação. Conheça o JOTA PRO […]
Carf
Por voto de qualidade, Carf mantém tributação de lucros no exterior
Contribuinte foi autuado para recolher o IRPJ sobre lucros de controladas e coligadas em Portugal e Espanha
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