Tributário

Dedução do PAT deve obedecer ao limite de 4% do imposto devido, decide STJ

Julgamento na 2ª Turma foi unânime

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Restaurante self-service / Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que a dedução das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve obedecer ao limite de 4% do Imposto de Renda devido. A turma deu parcial provimento ao recurso da Fazenda Nacional, que pedia a reforma integral da decisão […]

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