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Desoneração de tributos

Câmara aprova MP que prorroga por um ano prazos do regime especial drawback

Texto segue para análise do Senado, onde precisa ser aprovado até 24 de maio, se não perde a validade

Antonio Maldonado, Cristiane Bonfanti
06/05/2022|10:42

JOTA PRO TRIBUTOS

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Crédito: Imprensa/GEPR

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5/5) a MP 1079/2021. O texto prorroga por um ano os prazos de cumprimento do regime especial drawback nas modalidades suspensão e isenção. Por meio do programa, empresas são desoneradas de tributos na compra de insumos usados na produção de bens destinados à exportação.

Inicialmente a MP, editada em dezembro de 2021, previa a prorrogação por mais um ano dos atos concessórios cujo termo final fosse 2021. Ou seja, na prática, até dezembro de 2022. Agora, com duas emendas acolhidas pelo relator da proposta na Câmara, fica prorrogado por mais um ano também o prazo dos atos que se encerrariam em 2022. Para estes, o prazo passa para 2023.

Pelas regras do drawback, na modalidade suspensão, as empresas não pagam tributos sobre a importação de insumos usados em produtos destinados ao mercado externo, mas precisam exportar esses bens dentro de um ano para não perder o benefício. Na modalidade isenção, elas exportam e, depois, possuem um prazo de até dois anos para importar insumos, com isenção de tributos, e repor o estoque previamente exportado.

Com a pandemia, muitas empresas não conseguiram cumprir os prazos de exportação e, com isso, temiam recolher, com juros e multa de mora, os tributos de que haviam sido desoneradas por meio do drawback.

A tributarista Rebeca Müller, do Figueiredo e Velloso Advogados, afirma que a prorrogação de prazos representa um fôlego para as empresas exportadoras, uma vez que a maioria foi atingida pela pandemia de Covid-19 e pela crise econômica.

“Essas empresas trabalham, em regra, com um planejamento muito adiantado, normalmente um planejamento anual, de como vai ser o seu fluxo de produção e exportação. A prorrogação de prazo é um fôlego porque grande parte do setor foi atingida pela pandemia”, diz Rebeca.

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Os tributos desonerados na modalidade suspensão são o Imposto de Importação (II); o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); o PIS e a Cofins; o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o ICMS incidente sobre compras externas. Na modalidade isenção, a única diferença é que não há a desoneração do ICMS.

Com a aprovação na Câmara, a MP segue para análise do Senado, onde precisa ser aprovada até 24 de maio, se não perde a validade.logo-jota

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