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Empresas não podem preterir candidatos a vagas de emprego por causa de cor, sexo, orientação sexual, condição socioeconômica, de acordo com a Constituição Federal. Entretanto, a responsabilidade se estende às plataformas online que divulgam essas vagas? A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não. A turma julgou um recurso de revista […]