Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) entendeu que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar um pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista e a Uber. Os desembargadores determinaram que o caso deve ser remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
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O colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação 59.795, ajuizada por outra plataforma, a Cabify. Moraes cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (TRT3) que havia reconhecido o vínculo empregatício entre um motorista e a Cabify e determinou a remessa do caso para análise da Justiça Comum.
Na decisão, o ministro afirmou que o Supremo tem precedentes que permitem diversos tipos de contratos fora da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT e que o TRT3 desconsiderou decisões anteriores sobre o tema.
Diante do precedente, o relator, Wilson Fernandes, ex-presidente do TRT2, afirmou que, até então, ele sempre decidiu ser da Justiça Trabalhista a competência para apreciar este tipo de demanda. “Entretanto, esse não é o entendimento que prevalece na mais alta Corte de Justiça do país”, afirmou.
“Assim, por disciplina judiciária e em respeito ao princípio da segurança jurídica”, ele adotou o entendimento de Moraes na STF na RCL 59.795, de forma a reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda do motorista contra a Uber e enviar o caso para a Justiça Comum.
A ação tramita com o número 1000793-09.2023.5.02.0462 no TRT2.