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Publicar ofensas a colegas de trabalho em redes sociais é considerado ato lesivo à honra e configura motivo suficiente para dispensa por justa causa, decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12). O colegiado manteve a sentença de primeira instância após o autor, demitido por esse motivo, ter entrado com […]