![água potável em bares e restaurantes](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2024/06/manki-kim-12kb5ynfxso-unsplash-1024x683.jpg)
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a Lei Estadual 17.747/23, que determina que bares, padarias, restaurantes e estabelecimentos similares devem fornecer, de forma gratuita, água potável filtrada à vontade aos clientes. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2244219-80.2023.8.26.0000.
Na decisão, a relatora da ação, desembargadora Luciana Bresciani, considerou que a norma viola os princípios de razoabilidade, livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa, previstos nos artigos 111 da Constituição Estadual, bem como a Constituição Federal.
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Segundo ela, a imposição de os estabelecimentos servirem água gratuita aos consumidores acarreta custos para os estabelecimentos — na aquisição da água propriamente dita, ainda que com custo reduzido; na compra e manutenção de filtros; e na disponibilização e reposição de jarras e copos.
Além disso, analisou que tal obrigação tem potencial de provocar redução na receita da venda não somente de água mineral, como de outras bebidas, ”salientando que as bebidas em geral são parte importante da gama de produtos comercializados nos estabelecimentos alcançados pela norma”.
Destacou, ainda, que o objetivo da Lei é louvável e que muitos comerciantes oferecem tal cortesia. No entanto, salientou que a disponibilização de água potável gratuita somente nestes estabelecimentos não garantiria a dignidade, saúde e bem-estar dos consumidores de modo geral.
Em seu voto, a relatora também apontou que a questão ambiental não seria tão favorecida a ponto de convencer de sua adequação ”em cotejo com os prejuízos dos estabelecimentos alvos da norma, mais ainda o ônus é imposto apenas a uma categoria e não a toda sociedade, sequer praticado, pelo equivalente, ou seja, substituição de garrafa pet por jarras e disponibilização de água para todos que solicitarem, pelos próprios réus”.
TJSP já havia suspendido a Lei Estadual 17.747/23
A lei havia sido sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), em 13 de setembro de 2023, e chegou a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
O texto da lei estadual determinava que os estabelecimentos deveriam afixar, em local visível aos clientes, cartazes e cardápios informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Também designava que os estabelecimentos que descumprissem a norma estariam sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras penalidades que seriam definidas pelo Executivo.
Horas após a sanção da norma, o TJSP concedeu uma liminar, requerida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), suspendendo a lei estadual. Na ação, a CNTUR alegou a violação do princípio da razoabilidade, sob o argumento de que a legislação representa “intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa”, além de ser desproporcional a imposição de fornecimento de modo gratuito.
Na decisão, a desembargadora Luciana Bresciani pontuou que, ”muito embora não se possa dizer que há dano irreparável aos estabelecimentos, porquanto o custo para o fornecimento de água não possa ser considerado exorbitante, plausível o deferimento da liminar, especialmente diante não só do custo acrescido, mas da diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente)”.
Por isso, deferiu a liminar, afirmando que ”não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei, em se aguardar o julgamento do mérito”.