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Como observado por Alexandre Santos de Aragão, em relação à autonomia orçamentária das agências, não é possível desprezar as sérias limitações sofridas em virtude do Princípio da Unidade Orçamentária, (…)”já que este princípio impõe o contingenciamentos orçamentários até mesmo aos Poderes da República e a outros órgãos constitucionais autônomos, como o Tribunal de Contas e […]