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A Netflix recebeu uma multa de R$ 11 milhões do Procon de Minas Gerais por cláusulas consideradas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade. Entre as possíveis irregularidades apontadas pelo órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estão: publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigir do consumidor vantagem excessiva.
Antes de aplicar a multa, o Procon de Minas Gerais realizou, em 2023, uma audiência com a empresa para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. Na época, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar os problemas, mas a Netflix não teria aceitado o acordo.
O conceito de residência no contrato da Netflix
Um dos pontos destacados pelo Procon foi a taxa extra que a Netflix passou a cobrar no ano passado pelo compartilhamento de senha com pessoas que não moram na mesma residência. A companhia alegou que os serviços de vídeo por streaming são de uso pessoal e intransferível, destinados somente a pessoas que moram juntas.
No entendimento do Procon, esse sistema de cobrança contraria a própria publicidade da empresa, que diz “assista onde quiser”. Na decisão administrativa, o órgão lembra que, nos termos do Código Civil, uma pessoa pode ter múltiplas residências, e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas.
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“Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor”, afirma o promotor de Justiça Fernando Abreu.
Nos termos de uso, a empresa criou o conceito de “Residência Netflix”. Na prática, isso significa que o administrador da assinatura precisa definir a sua residência, que será considerada pela plataforma como o conjunto de aparelhos conectados a uma mesma rede de internet.
O promotor lembra que o entendimento moderno de família não impõe a coabitação na mesma residência. Ele também destaca que a definição de residência como uma “coleção de aparelhos” prejudica o consumidor, assim como a determinação que os aparelhos estejam conectados a mesma rede de internet.
“Ignorando a própria publicidade (Assista onde quiser) e o fato de que os consumidores possuem o direito, ainda que estando no mesmo local, de utilizarem redes de internet distintas, como as do celular”, afirma Abreu.
Responsabilidade e privacidade
No contrato de prestação de serviço, o Procon-MG encontrou cláusulas que considerou abusivas, como a que exime a Netflix de responsabilidade em relação ao consumidor. Para o Procon, a cláusula é ilegal por violar o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas.
No que diz respeito à privacidade do usuário, o órgão do MPMG também considerou abusivos alguns termos contratuais que preveem a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem a anuência dele. “Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, afirmou Abreu.
Segundo o promotor, o fato de o consumidor não conseguir requerer o fim dessa cessão demonstra que há um desequilíbrio contratual e um prejuízo ao livre exercício dos direitos da personalidade.
A reportagem tentou contato com a Netflix por e-mail, mas não recebeu resposta até a publicação. O espaço segue aberto.