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Um recurso contra a aprovação de ato de concentração em rito sumário pela Superintendência Geral, cuja decisão deve ser tomada em até 30 dias, deve adotar um “duplo viés” e sua admissibilidade enfrenta um “crivo mais forte” do Tribunal Administrativo. A avaliação foi feita ao JOTA pelo conselheiro Gilvandro Vasconcelos de Araújo, durante o 22º […]