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Uma companhia aérea estrangeira está autorizada a não recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil, desde que o seu país de origem conceda o mesmo benefício a empresas aéreas brasileiras. A decisão é da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de […]