STJ

Incide CIDE em software adquirido do exterior até 2006

Decisão da 2ª Turma do STJ é inédita

Corrupção prescrição intercorrente
Mauro Campbell Marques - STJ Crédito: Flickr/STJ

Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que qualquer software adquirido do exterior por licença de uso, até 2006, mesmo que não haja transferência de tecnologia, está sujeito à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). A decisão, unânime, é da 2ª Turma do STJ e foi proferida nesta terça-feira (15/8). Os […]

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