Uma mulher que herdou dos avós ações da Companhia Açucareira Vale do Rosário não conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastar o recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho auferido com a venda da participação acionária. Por unanimidade, os ministros da 2 Turma determinaram a tributação. A contribuinte depositou R$ 1,8 milhão judicialmente […]
STJ
Venda de ações herdadas deve ser tributada pelo IR, decide STJ
Contribuinte pedia isenção do imposto com base no Decreto-lei 1.510/1976
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login