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O Supremo só agora decidiu que, desde a promulgação da Constituição (1988), “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza” não deveriam escapar do teto remuneratório do funcionalismo público nacional. Ou seja, a partir da decisão, esse tipo de “penduricalho” não poderá mais ser usado para fugir do limite máximo, mas quem recebeu acima do teto até […]