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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afirmou que sua decisão liminar que suspendeu o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) não atinge execuções decorrentes de ações individualmente propostas por entes públicos, através de patronos para tanto constituídos, tampouco aquelas em que já transitada […]